Quando se realizam as próximas eleições autárquicas?

As próximas eleições autárquicas, que terão lugar de 6 em 6 anos, realizar-se-ão em 2029.

Não estou no Luxemburgo no dia das eleições autárquicas. O que devo fazer?

Todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais autárquicos no Luxemburgo são  elegíveis para votar por correspondência.

O meu pedido de voto por correspondência deve ser obrigatoriamente enviado para a comuna onde devo votar:

  • o mais cedo 12 semanas e, o mais tardar, 25 dias antes das eleições, se a carta de convocação tiver de ser enviada para um endereço no Luxemburgo;
  • o mais cedo 12 semanas e, o mais tardar, 40 dias antes das eleições, se a carta de convocação tiver de ser enviada para um endereço no

Posso solicitar o meu pedido de voto por correspondência  por correio eletrónico através de myguichet.lu ou por correio (em papel normal ou num formulário pré-impresso a ser obtido na comuna de residência).

Por favor, tenha em atenção o tempo de entrega para todos os envios nacionais e internacionais.

Importante: Utilizo o envelope de envio incluído na convocação e não faço nenhum sinal no        envelope neutro

Saber mais:

O meu pedido de voto por correspondência

O voto é obrigatório?

O voto é obrigatório para todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. Não posso ser substituído. O voto por correspondência pode ser concedido mediante pedido.

Saiba mais:

O meu pedido de voto por correspondência

 

Se não puder participar nas eleições, devo informar o procurador do estado, territorialmente competente, dos meus motivos de abstenção, juntamente com a justificação necessária.

O meu modelo de declaração de impossibilidade para votar

Os seguintes ficam automaticamente dispensados do direito de voto obrigatório

  • Eleitores que na altura das eleições vivam numa comuna diferente daquela em que      são chamados a votar;
  • Eleitores com mais de 75 anos de
Como não-luxemburguês residente no Grão-Ducado, posso ser retirado dos cadernos eleitorais?

Sim, posso pedir para ser retirado dos cadernos eleitorais. Para o fazer, devo contactar a minha comuna de residência.

O meu nome é automaticamente removido se eu deixar de preencher os requisitos do direito de voto. Para os luxemburgueses, o voto é obrigatório até aos 75 anos de idade.

Existe a possibilidade de votar por procuração?

Não, nenhum eleitor inscrito pode ser substituído.

Acabei de me mudar para outra comuna, ainda continuo inscrito?

Sim, o burgomestre da minha comuna de partida notifica a minha nova comuna da mudança de endereço, o que me evita de ter de me reinscrever nos cadernos eleitorais.

Que documentos tenho de trazer comigo no dia das eleições autárquicas?

No dia das eleições, devo apresentar-me na mesa de voto com o meu bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte ou autorização de residência.

Quais são os horários de abertura das mesas de voto?

Estou autorizado a votar das 08:00 da manhã até às 14:00 da tarde.

Quem está excluído da votação?

Estou excluído da votação, se:

  • Tiver sido condenado por um juiz a uma pena criminal
  • Tiver sido condenado por um juiz a uma pena correcional e o juiz também me tiver retirado o direito de voto
  • Tiver 18 anos de idade e estiver sob tutela
Quem se pode candidatar?

Para ser um candidato às eleições autárquicas, devo:

  • gozar dos meus direitos civis e ter o direito de voto no Luxemburgo ou no meu país de origem;
  • ter 18 anos no dia das eleições ;
  • ter a minha residência habitual na minha comuna, ou seja, aí ter vivido durante, pelo menos, 6 meses no momento da minha candidatura.

Como cidadão estrangeiro, também devo ter residido no território luxemburguês durante 6 meses no momento da candidatura e o último ano de residência antes da candidatura deve ser ininterrupto.

Saber mais:

Ser candidato às eleições autárquicas

Por quanto tempo são eleitos os membros do Conselho Comunal?

Os membros do Conselho Comunal são eleitos por um período de 6 anos.

Quando é que um boletim é considerado inválido?

O meu boletim é considerado inválido:

 

  • se houver mais votos do que candidatos
  • se não houver nenhum voto no meu boletim (voto em branco)
  • se eu riscar, escrever ou desenhar no meu boletim de voto
  • se houver um sinal no meu boletim de voto através do qual eu possa ser identificado
  • se houver qualquer outro papel ou objeto no boletim de voto
  • se utilizar outro envelope de envio que não o fornecido pela minha comuna (voto por correspondência)
  • se eu fizer um sinal no envelope neutro fornecido pela minha comuna (voto por correspondência)

Os votos nulos não são tidos em conta na determinação do número de votos.

Como não-luxemburguês residente no Grão-Ducado, posso ser retirado dos cadernos eleitorais?

Sim, posso pedir para ser retirado dos cadernos eleitorais a qualquer momento. Devo dirigir-me à minha comuna de residência para o efeito. O meu nome é automaticamente removido se eu deixar de preencher as condições para exercer o direito de voto. Para os luxemburgueses, o voto é obrigatório até aos 75 anos de idade.

Tenho de pedir para ser retirado dos cadernos eleitorais se sair definitivamente do Luxemburgo?

Não. Assim que eu notificar a minha comuna de residência da minha partida, deixarei de ter residência oficial no Luxemburgo e serei, portanto, automaticamente retirado dos cadernos eleitorais.

Sou portador de deficiência. É permitido o voto assistido a eleitores portadores de deficiência física ou visual?

Se eu for portador de deficiência visual ou estiver incapacitado, o presidente da mesa de voto permite que eu seja acompanhado por um guia ou apoiante. Se eu próprio não puder votar, esta pessoa tem o direito de assinalar os quadrados por mim.

Não posso ser acompanhado para a cabine de voto por:

  • candidatos à eleição e seus familiares ou aliados até ao segundo grau, inclusive
  • detentores de um mandato eletivo nacional, europeu ou autárquico
  • de pessoas que não sabem ler ou escrever
  • pessoas excluídas do eleitorado de acordo com as disposições do artigo 6º da Lei Eleitoral

Se eu for portador de deficiência visual ou estiver incapacitado, tenho direito a um modelo de votação táctil, fornecido pela mesa de voto. Um membro da mesa de voto pode acompanhar-me até uma cabina para me ajudar a inserir o meu boletim de voto dentro do modelo de votação táctil.

O eleitor portador de deficiência visual está também autorizado a votar utilizando o modelo de votação táctil que lhe é fornecido pelo organismo designado pelo regulamento grão-ducal. O eleitor portador de deficiência visual que venha a votar sem o modelo de votação táctil pode utilizar o modelo disponibilizado pela mesa de voto, que deverá entregar ao presidente após o voto. Um membro da mesa de voto pode acompanhar o eleitor portador de deficiência visual até uma cabina para o assistir na inserção do boletim de voto no interior do modelo de votação táctil.

 

Onde posso encontrar os resultados das eleições anteriores?

Posso encontrar os resultados das eleições autárquicas no sítio elections.public.lu:

 Eleições autárquicas anteriores

Como devo inscrevo-me em linha?

Tenho a possibilidade de me inscrever em linha a partir de agora e até 55 dias antes do dia das eleições  no portal Guichet.lu utilizando o meu certificado LuxTrust.

Isto demora apenas alguns minutos e poupo uma viagem até à administração comunal do meu local de residência.

Atenção: o meu dispositivo LuxTrust deve ter um certificado ativado para se poder ligar ao Guichet.lu.

Como ativar o meu dispositivo LuxTrust?

Posso ativar diretamente o meu dispositivo Luxtrust através deste link. Só tenho de escolher o meu dispositivo.

Se eu não tiver um dispositivo Luxtrust, posso encomendar um através de luxtrust.lu

Posso inscrever-me aos 17 anos?

Depende, porque para poder votar nas eleições autárquicas, tenho de ter 18 anos de idade nesse dia. Assim, posso registar-me aos 17 anos se atingir a maioridade até essa data.

É necessário fornecer atestados de residência?

Já não existe uma cláusula de residência, por isso também não tenho de mostrar um atestados de residência

Se me inscrever nos cadernos eleitorais para as eleições autárquicas, também posso votar nas eleições europeias?

Não, para poder participar nas eleições europeias, tenho de me inscrever uma segunda vez. As condições não são as mesmas. As eleições europeias estão abertas apenas a cidadãos comunitários e já não há obrigação de residência.

E nas eleições legislativas?

Também não, as eleições legislativas estão abertas apenas a luxemburgueses.

Beneficiários de proteção internacional (estatuto de refugiado ou o estatuto acordado pela proteção subsidiária) podem ser inscrever-se nos cadernos eleitorais?

Sim, os beneficiários de proteção internacional podem inscrever-se nos cadernos eleitorais se cumprirem os requisitos de idade da mesma forma que os cidadãos estrangeiros.

Os estrangeiros que se inscrevem nos cadernos eleitorais para votar estão sujeitos ao voto obrigatório?

Sim, tal como os luxemburgueses, uma vez inscritos nos cadernos eleitorais, são obrigados a ir votar.