É bom saber
As próximas eleições autárquicas, que terão lugar de 6 em 6 anos, realizar-se-ão em 2029.
Todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais autárquicos no Luxemburgo são elegíveis para votar por correspondência.
O meu pedido de voto por correspondência deve ser obrigatoriamente enviado para a comuna onde devo votar:
- o mais cedo 12 semanas e, o mais tardar, 25 dias antes das eleições, se a carta de convocação tiver de ser enviada para um endereço no Luxemburgo;
- o mais cedo 12 semanas e, o mais tardar, 40 dias antes das eleições, se a carta de convocação tiver de ser enviada para um endereço no
Posso solicitar o meu pedido de voto por correspondência por correio eletrónico através de myguichet.lu ou por correio (em papel normal ou num formulário pré-impresso a ser obtido na comuna de residência).
Por favor, tenha em atenção o tempo de entrega para todos os envios nacionais e internacionais.
Importante: Utilizo o envelope de envio incluído na convocação e não faço nenhum sinal no envelope neutro
Saber mais:
O voto é obrigatório para todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. Não posso ser substituído. O voto por correspondência pode ser concedido mediante pedido.
Saiba mais:
O meu pedido de voto por correspondência
Se não puder participar nas eleições, devo informar o procurador do estado, territorialmente competente, dos meus motivos de abstenção, juntamente com a justificação necessária.
O meu modelo de declaração de impossibilidade para votar
Os seguintes ficam automaticamente dispensados do direito de voto obrigatório
- Eleitores que na altura das eleições vivam numa comuna diferente daquela em que são chamados a votar;
- Eleitores com mais de 75 anos de
Sim, posso pedir para ser retirado dos cadernos eleitorais. Para o fazer, devo contactar a minha comuna de residência.
O meu nome é automaticamente removido se eu deixar de preencher os requisitos do direito de voto. Para os luxemburgueses, o voto é obrigatório até aos 75 anos de idade.
Não, nenhum eleitor inscrito pode ser substituído.
Sim, o burgomestre da minha comuna de partida notifica a minha nova comuna da mudança de endereço, o que me evita de ter de me reinscrever nos cadernos eleitorais.
No dia das eleições, devo apresentar-me na mesa de voto com o meu bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte ou autorização de residência.
Estou autorizado a votar das 08:00 da manhã até às 14:00 da tarde.
Estou excluído da votação, se:
- Tiver sido condenado por um juiz a uma pena criminal
- Tiver sido condenado por um juiz a uma pena correcional e o juiz também me tiver retirado o direito de voto
- Tiver 18 anos de idade e estiver sob tutela
Para ser um candidato às eleições autárquicas, devo:
- gozar dos meus direitos civis e ter o direito de voto no Luxemburgo ou no meu país de origem;
- ter 18 anos no dia das eleições ;
- ter a minha residência habitual na minha comuna, ou seja, aí ter vivido durante, pelo menos, 6 meses no momento da minha candidatura.
Como cidadão estrangeiro, também devo ter residido no território luxemburguês durante 6 meses no momento da candidatura e o último ano de residência antes da candidatura deve ser ininterrupto.
Saber mais:
Ser candidato às eleições autárquicas
Os membros do Conselho Comunal são eleitos por um período de 6 anos.
O meu boletim é considerado inválido:
- se houver mais votos do que candidatos
- se não houver nenhum voto no meu boletim (voto em branco)
- se eu riscar, escrever ou desenhar no meu boletim de voto
- se houver um sinal no meu boletim de voto através do qual eu possa ser identificado
- se houver qualquer outro papel ou objeto no boletim de voto
- se utilizar outro envelope de envio que não o fornecido pela minha comuna (voto por correspondência)
- se eu fizer um sinal no envelope neutro fornecido pela minha comuna (voto por correspondência)
Os votos nulos não são tidos em conta na determinação do número de votos.
Sim, posso pedir para ser retirado dos cadernos eleitorais a qualquer momento. Devo dirigir-me à minha comuna de residência para o efeito. O meu nome é automaticamente removido se eu deixar de preencher as condições para exercer o direito de voto. Para os luxemburgueses, o voto é obrigatório até aos 75 anos de idade.
Não. Assim que eu notificar a minha comuna de residência da minha partida, deixarei de ter residência oficial no Luxemburgo e serei, portanto, automaticamente retirado dos cadernos eleitorais.
Se eu for portador de deficiência visual ou estiver incapacitado, o presidente da mesa de voto permite que eu seja acompanhado por um guia ou apoiante. Se eu próprio não puder votar, esta pessoa tem o direito de assinalar os quadrados por mim.
Não posso ser acompanhado para a cabine de voto por:
- candidatos à eleição e seus familiares ou aliados até ao segundo grau, inclusive
- detentores de um mandato eletivo nacional, europeu ou autárquico
- de pessoas que não sabem ler ou escrever
- pessoas excluídas do eleitorado de acordo com as disposições do artigo 6º da Lei Eleitoral
Se eu for portador de deficiência visual ou estiver incapacitado, tenho direito a um modelo de votação táctil, fornecido pela mesa de voto. Um membro da mesa de voto pode acompanhar-me até uma cabina para me ajudar a inserir o meu boletim de voto dentro do modelo de votação táctil.
O eleitor portador de deficiência visual está também autorizado a votar utilizando o modelo de votação táctil que lhe é fornecido pelo organismo designado pelo regulamento grão-ducal. O eleitor portador de deficiência visual que venha a votar sem o modelo de votação táctil pode utilizar o modelo disponibilizado pela mesa de voto, que deverá entregar ao presidente após o voto. Um membro da mesa de voto pode acompanhar o eleitor portador de deficiência visual até uma cabina para o assistir na inserção do boletim de voto no interior do modelo de votação táctil.
Posso encontrar os resultados das eleições autárquicas no sítio elections.public.lu:
Tenho a possibilidade de me inscrever em linha a partir de agora e até 55 dias antes do dia das eleições no portal Guichet.lu utilizando o meu certificado LuxTrust.
Isto demora apenas alguns minutos e poupo uma viagem até à administração comunal do meu local de residência.
Atenção: o meu dispositivo LuxTrust deve ter um certificado ativado para se poder ligar ao Guichet.lu.
Posso ativar diretamente o meu dispositivo Luxtrust através deste link. Só tenho de escolher o meu dispositivo.
Se eu não tiver um dispositivo Luxtrust, posso encomendar um através de luxtrust.lu
Depende, porque para poder votar nas eleições autárquicas, tenho de ter 18 anos de idade nesse dia. Assim, posso registar-me aos 17 anos se atingir a maioridade até essa data.
Já não existe uma cláusula de residência, por isso também não tenho de mostrar um atestados de residência
Não, para poder participar nas eleições europeias, tenho de me inscrever uma segunda vez. As condições não são as mesmas. As eleições europeias estão abertas apenas a cidadãos comunitários e já não há obrigação de residência.
Também não, as eleições legislativas estão abertas apenas a luxemburgueses.
Sim, os beneficiários de proteção internacional podem inscrever-se nos cadernos eleitorais se cumprirem os requisitos de idade da mesma forma que os cidadãos estrangeiros.
Sim, tal como os luxemburgueses, uma vez inscritos nos cadernos eleitorais, são obrigados a ir votar.